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YAMAZAKI,CALAZANS E VIEIRA DIAS ADVOGADOS
Comentário ·
há 10 anos
A ilegalidade da cobrança do ICMS na conta de luz
YAMAZAKI,CALAZANS E VIEIRA DIAS ADVOGADOS
·
há 10 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores indevidos na base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica, por não constituírem fato gerador do imposto, pois tais parcelas do preço não constituem venda de energia, mas tão somente o seu transporte.
O STJ consolidou, ainda, a legitimidade ativa do consumidor final para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente nessas operações, em razão da repercussão financeira do imposto que é arcado pelo consumidor final. “Havendo um pagamento indevido, ocorrido este em razão de erro de interpretação, erro de cálculo, ou até mesmo erro de fato, a restituição mostra-se justa, sendo indiferente a modalidade a qual foi pago.
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Wélgila Gomes
Comentário ·
há 10 anos
Os Correios atrasaram minha entrega. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Trabalho na empresa e sim existe indenização em caso de atraso de alguns tipos de encomenda, no entanto até que está encomenda seja entregue está indenização é paga para o remetente se o mesmo entrar com pedido. Ou seja o remetente é o dono da encomenda até ela ser entregue, sendo assim apenas ele tem o direito desta indenização, ao postar um produto é passado ao remetente o prazo para entrega do mesmo, se este produto não for entregue neste prazo por erro da empresa ele tem o direito de ter um ganho pela perca do prazo. Sendo assim tem se que ter cuidado com as lojas onde compramos pois na maior parte das vezes estas atrasam a postarem e nos dizem q já foi feita ou mentem o prazo que lhe foram informados para q o cliente tenha mais vontade em adquirir pela entrega quase que instantânea.
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Gabriela Izaguirre
Comentário ·
há 10 anos
Os Correios atrasaram minha entrega. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Antes de mais nada, é importante que, no momento da postagem, sejam solicitados os serviços de "Declaração de Conteúdo" e "Valor Declarado".
Estes serviços são os que garantem quaisquer direitos indenizatórios, pois demonstram claramente o que se pretendia com o postal, no caso do conteúdo, ou quanto valia a encomenda, no caso de valor declarado. Esta é a orientação do Regulamento dos Correios.
Procedendo desta forma, em caso de extravio de seu postal, será possível requerer a indenização correspondente. No caso de atraso na entrega, se demonstrado que o atraso gerou prejuízos, também caberia indenização.
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